Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 425
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - PRELIMINARES (Ir para)
Art. 425- É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).