Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)
Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Capítulo único - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 985- A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). [[CCB/2002, art. 45. CCB/2002, art. 1.150.]]
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