Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 921

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo IV - DO TÍTULO NOMINATIVO (Ir para)
Art. 921

- É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).