Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 856

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VII - DOS ATOS UNILATERAIS (Ir para)
Capítulo I - DA PROMESSA DE RECOMPENSA (Ir para)
Art. 856

- Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

Parágrafo único - O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

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CCB/1916, art. 1.514 (dispositivo correspondente ao caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).