Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1165
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)
Título IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (Ir para)
Capítulo II - DO NOME EMPRESARIAL (Ir para)
Art. 1.165- O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).