Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1165

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (Ir para)
Capítulo II - DO NOME EMPRESARIAL (Ir para)
Art. 1.165

- O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).