Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 877
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VII - DOS ATOS UNILATERAIS (Ir para)
Capítulo III - DO PAGAMENTO INDEVIDO (Ir para)
Art. 877- Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
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