Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 965

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção VII - DO PAGAMENTO INDEVIDO (Ir para)
Art. 965

- Ao que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

CCB/2002, art. 877 (Dispositivo equivalente).
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