Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 230

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título V - DA PROVA (Ir para)
Art. 230

- (Revogado pela Lei 13.105, de 16/03/2015. Vigência em 17/03/2016).

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, II (Revoga o artigo. Vigência em 17/03/2016).

Redação anterior: [Art. 230 - As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.]

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).