Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 436

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção III - DA ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO (Ir para)
Art. 436

- O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

Parágrafo único - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438. [[CCB/2002, art. 438.]]

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CCB/1916, art. 1.098 (dispositivo correspondente).