Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção III - DA ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO (Ir para)
Art. 438- O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único - A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
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