Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 79
Parte Geral - (Ir para)
Livro II - DOS BENS (Ir para)
Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo I - DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS (Ir para)
Seção I - DOS BENS IMÓVEIS (Ir para)
Art. 79- São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
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