Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002
(D.O. 11/01/2002)

Art. 79

- São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Referências ao art. 79 Jurisprudência do art. 79
Art. 80

- Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Referências ao art. 80 Jurisprudência do art. 80
Art. 81

- Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Referências ao art. 81 Jurisprudência do art. 81