Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 480

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo II - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (Ir para)
Seção IV - DA RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA (Ir para)
  • Onerosidade excessiva
Art. 480

- Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

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Onerosidade excessiva (Pesquisa Jurisprudência)
Teoria da imprevisão (Pesquisa Jurisprudência)
Cláusula rebus sic stantibus (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).