Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)
Título I - DO EMPRESÁRIO (Ir para)
Capítulo I - DA CARACTERIZAÇÃO E DA INSCRIÇÃO (Ir para)
Art. 970- A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
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