Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 15

Parte Geral - (Ir para)

Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)

Título I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Capítulo II - DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (Ir para)
Art. 15

- Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).