Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1023

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo I - DA SOCIEDADE SIMPLES (Ir para)
Seção IV - DAS RELAÇÕES COM TERCEIROS (Ir para)
  • Responsabilidade subsidiária
Art. 1.023

- Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
Disregard (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade. Responsabilidade subsidiária (Pesquisa Jurisprudência)
Personalidade jurídica. Desconsideração (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica)
Acórdão/STJ (Sociedade. Associação civil. Natureza jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade subsidiária. CCB/2002, art. 1.023. Não aplicável. Civil e processual civil. Recurso especial. CCB/2002, art. 50).