Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 213

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título V - DA PROVA (Ir para)
Art. 213

- Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Parágrafo único - Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).