Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)
Título V - DA PROVA (Ir para)
Art. 213- Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único - Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
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