Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 925

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo IV - DO TÍTULO NOMINATIVO (Ir para)
Art. 925

- Fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).