Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1168

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (Ir para)
Capítulo II - DO NOME EMPRESARIAL (Ir para)
Art. 1.168

- A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).