Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 479

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo II - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (Ir para)
Seção IV - DA RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA (Ir para)
Art. 479

- A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

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Onerosidade excessiva (Pesquisa Jurisprudência)
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Cláusula rebus sic stantibus (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).