Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 795
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XV - DO SEGURO (Ir para)
Seção III - DO SEGURO DE PESSOA (Ir para)
Art. 795- É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).