Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 626

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo VIII - DA EMPREITADA (Ir para)
Art. 626

- Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).