Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo VIII - DA EMPREITADA (Ir para)
Art. 626- Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
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