Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo V - DO PODER FAMILIAR (Ir para)
Seção III - DA SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR (Ir para)
- Poder familiar. Extinção
- Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do CCB/2002, art. 5º, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do CCB/2002, art. 1.638.
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Pátrio poder (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Abuso (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Extinção (Pesquisa Jurisprudência)
Poder familiar. Perda (Pesquisa Jurisprudência)
Pátrio poder. Perda (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 392 e CCB/1916, art. 395 (Dispositivo equivalente).