Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 392

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título V - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo VI - DO PÁTRIO PODER (Ir para)
Seção IV - DA SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PÁTRIO PODER (Ir para)
Art. 392

- Extingue-se o pátrio poder:

CCB/2002, art. 1.635, caput (Dispositivo equivalente).

I - pela morte dos pais ou do filho;

CCB/2002, art. 1.635, I (Dispositivo equivalente).

II - pela emancipação, nos termos do parágrafo único do CCB/1916, art. 9º, Parte Geral;

A referência correte deve ser o § 1º, do CCB/1916, art. 9º.

CCB/2002, art. 1.635, II (Dispositivo equivalente).

III - pela maioridade;

CCB/2002, art. 1.635, III (Dispositivo equivalente).

IV - pela adoção.

CCB/2002, art. 1.635, IV (Dispositivo equivalente).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total