Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art.

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)

Título I - DA DIVISÃO DAS PESSOAS (Ir para)
Capítulo I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Art. 9º

- Aos 21 (vinte e um) anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil.

CCB/2002, art. 5º, caput (Dispositivo equivalente).

§ 1º - Cessará, para os menores, a incapacidade:

Decreto 20.330, de 27/08/1931 (Parágrafo renumerado. Antigo parágrafo único).
CCB/2002, art. 5º, parágrafo único (Dispositivo equivalente).

I - por concessão do pai, ou, se for morto, da mãe, e por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 18 (dezoito) anos cumpridos;

CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, I (Dispositivo equivalente).

II - pelo casamento;

CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, II (Dispositivo equivalente).

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, III (Dispositivo equivalente).

IV - pela colação de grau científico em curso de ensino superior;

CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, IV (Dispositivo equivalente).

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria.

CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, V (Dispositivo equivalente).

§ 2º - Para efeito do alistamento e do sorteio militar cessará a incapacidade do menor que houver completado 18 (dezoito) anos de idade.

Decreto 20.330, de 27/08/1931 (Acrescenta o § 2º).
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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Ininputabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
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Menoridade (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 12.852, de 05/08/2013, art. 1º (Conceito e Jovens e adolescentes. Menor. Administrativo. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE)
CP, art. 27 (imputabilidade penal).
CF/88, art. 228 («São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial]).
CCB, art. 9º (Marioridade civil)
CCB/2002, art. 5º (Maioridade civil).
ECA, art. 104 (Ininputabilidade penal)
ECA, art. 244-B (Corrupção de menores).
Lei 2.252/1954 (Corrupção de menores. Revogada pela Lei 12.015, de 07/08/2009)
Lei 7.170/1983, art. 7º, parágrafo único (Lei de Segurança Nacional)