Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo IV - DA ADOÇÃO (Ir para)
Art. 1.623- (Revogado pela Lei 12.010, de 03/08/2009. Vigência em 02/11/2009).
Lei 12.010, de 03/08/2009 (Revoga o artigo. Vigência em 02/11/2009). Redação anterior: [Art. 1.623 - A adoção obedecerá a processo judicial, observados os requisitos estabelecidos neste Código.
Parágrafo único - A adoção de maiores de dezoito anos dependerá, igualmente, da assistência efetiva do Poder Público e de sentença constitutiva.]
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ECA, art. 39 (Adoção de criança e adolescente. Procedimento).
ECA, art. 47 (Adoção. Vínculo. Constituição por sentença).
ECA, art. 148, III (Justiça da Infância e Juventude. Competência. Pedido de adoção e seus incidentes).
ECA, art. 165, parágrafo único (Colocação em família substituta. Adoção).
ECA, art. 167 (Estudo social).
ECA, art. 170 (Colocação em família substituta. Adoção).