Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 192
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)
Título IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 192- Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).