Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 664

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo X - DO MANDATO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 664

- O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

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CCB/1916, art. 1.315 (dispositivo correspondente).