Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VII - DO MANDATO (Ir para)
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DO MANDANTE (Ir para)
Art. 1.315- O mandatário tem sobre o objeto do mandato direitos de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.
CCB/2002, art. 664, e CCB/2002, art. 681 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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