Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1859
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DO TESTAMENTO EM GERAL (Ir para)
Art. 1.859- Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).