Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XII - DA AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO (Ir para)
Art. 721- Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.
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