Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1727
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título III - DA UNIÃO ESTÁVEL (Ir para)
Art. 1.727- As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).