Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 448
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção VI - DA EVICÇÃO (Ir para)
Art. 448- Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
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Evicção (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 1.107, parágrafo único (dispositivo correspondente).
CCB/1916, art. 1.107, parágrafo único (dispositivo correspondente).