Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VI - DA EVICÇÃO (Ir para)
Art. 1.107- Nos contratos onerosos, pelos quais se transfere o domínio, posse ou uso, será obrigado o alienante a resguardar o adquirente dos riscos da evicção, toda vez que se não tenha excluído expressamente esta responsabilidade.
CCB/2002, art. 447 (dispositivo equivalente).Parágrafo único - As partes podem reforçar ou diminuir esta garantia.
CCB/2002, art. 448 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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