Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 427

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DOS CONTRATOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção II - DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS (Ir para)
Art. 427

- A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

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CCB/1916, art. 1.080 (dispositivo correspondente).