Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VIII - DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Ir para)
Capítulo II - DO TÍTULO AO PORTADOR (Ir para)
Art. 908- O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.
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