Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título IV - DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA (Ir para)
Capítulo II - DA CURATELA (Ir para)
Seção I - DOS INTERDITOS (Ir para)
Art. 1.776- (Revogado pela Lei 13.146, de 06/07/2015).
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 123, VII (Revoga o artigo. Vigência em 03/01/2016).Redação anterior: [Art. 1.776 - Havendo meio de recuperar o interdito, o curador promover-lhe-á o tratamento em estabelecimento apropriado.]
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