Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 208
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)
Título IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (Ir para)
Capítulo II - DA DECADÊNCIA (Ir para)
Art. 208- Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I. [[CCB/2002, art. 195.]] [[CCB/2002, art. 198.]]
CCB/2002, art. 200 (causas que impedem ou suspendem a prescrição).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).