Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 195

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 195

- Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

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CCB/1916, art. 164 (Dispositivo equivalente).