Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 272

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo VI - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS (Ir para)
Seção II - DA SOLIDARIEDADE ATIVA (Ir para)
Art. 272

- O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

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CCB/1916, art. 903 (Dispositivo equivalente).