Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 214
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)
Título V - DA PROVA (Ir para)
Art. 214- A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
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