Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 214

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título V - DA PROVA (Ir para)
Art. 214

- A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

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CPP, art. 200 (Confissão. Normas).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).