Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 391
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 391- Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).