Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 530
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo I - DA COMPRA E VENDA (Ir para)
Seção II - DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA (Ir para)
Subseção V - DA VENDA SOBRE DOCUMENTOS (Ir para)
Art. 530- Não havendo estipulação em contrário, o pagamento deve ser efetuado na data e no lugar da entrega dos documentos.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).