Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 559

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo IV - DA DOAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO (Ir para)
Art. 559

- A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

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CCB/1916, art. 1.184 (dispositivo correspondente).