Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo III - DA DOAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO (Ir para)
Art. 1.184- A revogação por qualquer desses motivos pleitear-se-á dentro em 1 (um) ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar (CCB/1916, art. 178, § 6º, I).
CCB/2002, art. 559 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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