Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 111

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 111

- O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).