Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1587

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo XI - DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS (Ir para)
Art. 1.587

- No caso de invalidade do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto no CCB/2002, art. 1.584 e CCB/2002, art. 1.586.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).