Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 96

Parte Geral - (Ir para)

Livro II - DOS BENS (Ir para)

Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (Ir para)
Art. 96

- As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§ 1º - São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§ 2º - São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

§ 3º - São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

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CCB/1916, art. 63 (dispositivo equivalente).