Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 63

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro II - DOS BENS (Ir para)

Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (Ir para)
Art. 63

- As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

CCB/2002, art. 96, caput (Dispositivo equivalente).

§ 1º - São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que a tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

CCB/2002, art. 96, § 1º (Dispositivo equivalente).

§ 2º - São úteis as que aumentam ou facilitam o uso da coisa.

CCB/2002, art. 96, § 2º (Dispositivo equivalente).

§ 3º - São necessárias as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore.

CCB/2002, art. 96, § 3º (Dispositivo equivalente).
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