Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2039

Livro Complementar - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 2.039

- O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 01/01/1916, é o por ele estabelecido.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).